(31) 2512-6560    (31) 97221-27170

eSocial SST – SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Em retorno ao calendário de implementação do eSocial se fará necessário a implantação em todas as empresas segundo regime de tributação para os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho – SST.  Sendo que todos os regimes (Real, Presumido e Simples) estão obrigados.

A GGB Ocupacional está preparada para atender à sua contabilidade e aos seus cientes quanto à emissão das certificações necessárias para envio ao eSocial, garantindo assim que a empresa está em dia com suas obrigações legais.

Atentamos para a necessidade urgente de contratação de empresa especializada para evitar o pagamento de multas decorrentes de não entrega das obrigações que já são obrigatórias para quem tem empregado desde janeiro de 2022.

OBRIGATORIEDADE DO ENVIO

O objetivo do eSocial é unificar as informações prestadas aos diversos órgãos do Governo Federal. As informações de SST enviadas ao eSocial serão usadas para substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O envio do eSocial é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados. Para as que não possuem, é enviado anualmente a informação que a empresa está sem movimento trabalhista.

QUAIS LAUDOS A EMPRESA PRECISA TER?

Se a sua empresa possui empregados está obrigada a elaborar e implementar o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Não há exceção para esse laudo, uma vez que todos os trabalhadores devem ter PPP.

Além desse laudo sua empresa pode estar obrigada ao PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (que em 2022 será substituído pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

É de vital importância que sua empresa providencie ou atualize os laudos necessários, com uma empresa especializada e implemente os programas necessários para que sua empresa esteja em conformidade com a legislação de Saúde e Segurança do Trabalho.

O QUE É ENVIADO NESSA FASE?

Basicamente, três eventos serão prestados no eSocial:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

A Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210) é o evento utilizado para informar acidente de trabalho e trajeto do trabalhador, ainda que ele não se afaste. Para o seu envio são necessárias as informações do acidente e o atestado médico do atendimento. Essa informação deve ser prestada no primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente.

Já no Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220) serão enviados os exames ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional). O envio é realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame, mas a empresa deve cumprir os prazos para a realização.

E no evento de Condições Ambientes do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240) irá registrar as condições ambientais de trabalho e informar a exposição do trabalhador à agentes nocivos que gerem direito à Aposentadoria Especial. Também são declaradas as informações de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Para esse evento é necessária uma carga inicial com as informações existentes no início da obrigatoriedade e informar sempre que houver mudanças.

QUANDO AS INFORMAÇÕES DEVEM SER ENVIADAS?

Grupo 1

Empresas com faturamento em 2016 superior a R$78 milhões

Data de inicio: 13/10/2021

Grupo 2

Empresas com faturamento anual em 2016 de até R$78 milhões, exceto as do grupo 3.

Data de inicio: 10/01/2022

Grupo 3

Empresas optantes pelo Simples Nacional em 07/2018 ou na constituição após essa data, empregadores pessoa física (CAEPF), produtores rurais PF e entidades sem fins lucrativos

Data de inicio: 10/01/2022

Grupo 4

Órgãos públicos e organizações internacionais

Data de inicio: 11/07/2022

COMO SERÁ REALIZADO O ENVIO? E QUEM É RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO?

As informações de SST tem impacto na aposentadoria especial dos trabalhadores, nos pagamentos de insalubridade e periculosidade, na tributação da folha de pagamento e na gestão dos afastamentos. Sendo assim, a responsabilidade das informações é da área especializada, ou seja, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho). As informações podem ser enviadas via portal web ou através de sistema apto para o envio.

Desta forma, é essencial que a sua empresa contrate a GGB Ocupacional que está preparada para os envios do eSocial e possa cumprir com a obrigatoriedade, garantindo assim que a empresa está em dia com suas obrigações legais.

Entre em contato para mais informações

    Adicione o texto do seu título aqui