Em novembro de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.419, que alterou a NR-1 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO) e incluiu oficialmente os riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Até maio de 2026, as empresas têm prazo educativo para se adaptar, utilizando como base o Guia de Fatores de Riscos Psicossociais publicado em 2025.
A partir de 26 de maio de 2026, a avaliação e o controle passam a ser obrigatórios, devendo constar no Inventário de Riscos e no Plano de Ação do PGR.
Segundo o Guia do MTE, o levantamento deve ser feito por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), que permite:
Com mais de 20 anos de atuação, a GGB Ocupacional é referência em saúde ocupacional, higiene e ergonomia. Nosso serviço de Gestão de Riscos Psicossociais via AEP entrega:
evite autuações e passivos.
reduza afastamentos.
fortaleça equipes mais resilientes.
mostre-se uma empresa que cuida de pessoas.