Empresas comprometidas com a saúde e o bem-estar de seus colaboradores reconhecem a importância de avaliar e gerenciar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Com a publicação do Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em abril de 2025, o Brasil passa a contar com orientações oficiais e práticas sobre como proceder nesse levantamento.
O que são riscos psicossociais?
Riscos psicossociais são fatores presentes na organização do trabalho, nas relações interpessoais e no ambiente físico que podem afetar a saúde mental, emocional e social dos trabalhadores. Exemplos incluem:
Sobrecarga de trabalho: exigências excessivas que ultrapassam a capacidade do trabalhador.
Falta de autonomia: pouca ou nenhuma influência sobre as decisões relacionadas ao trabalho.
Assédio moral ou sexual: comportamentos abusivos que afetam a dignidade do trabalhador.
Ambientes inseguros: condições físicas inadequadas que geram estresse ou desconforto.
O que diz o novo guia do MTE?
O guia apresenta diretrizes claras para que empregadores possam identificar, avaliar e prevenir os riscos psicossociais de forma sistemática, integrando-os ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme exigido pela NR-1.
O documento também reforça a articulação com a NR-17 (Ergonomia), que exige a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) como etapa obrigatória para todas as empresas, mesmo as dispensadas do PGR. A AEP deve contemplar os fatores de risco psicossociais, viabilizando um diagnóstico inicial das condições de trabalho.
A avaliação deve considerar três grandes dimensões:
Organização do Trabalho: carga de trabalho, jornadas excessivas, metas inalcançáveis, clareza de papéis, autonomia.
Relações Socioprofissionais: comunicação, estilo de liderança, respeito, valorização, conflitos.
Ambiente Físico e Condições de Trabalho: ruído, iluminação, ergonomia, temperatura e outros fatores estressores.
Etapas orientadas pelo guia
1. Preparação: Levantamento de informações sobre os processos de trabalho, dados de saúde ocupacional (afastamentos, CATs, PCMSO), e definição de critérios de avaliação.
2. Identificação e avaliação dos fatores de risco: Por meio de observações, entrevistas, oficinas e/ou aplicação de questionários fundamentados cientificamente, com garantia de anonimato.
3. Implementação de medidas de prevenção: Ações como capacitações em liderança empática, revisões organizacionais, suporte psicológico e políticas de inclusão e respeito.
4. Documentação: Registro de todas as etapas no Inventário de Riscos (NR-1, subitem 1.5.7.3.2) ou na AEP, contendo caracterização das atividades, perigos identificados, medidas adotadas e avaliação dos riscos.
Por que seguir as diretrizes do MTE?
Além de garantir conformidade legal com a NR-1, NR-17 e com o eSocial, a gestão dos riscos psicossociais traz diversos benefícios:
Redução de afastamentos: Menor incidência de transtornos mentais relacionados ao trabalho.
Aumento da produtividade: Ambientes saudáveis promovem melhor desempenho.
Retenção de talentos: Profissionais preferem permanecer em empresas com boas práticas de saúde organizacional.
Fortalecimento da cultura organizacional: Incentivo a valores como respeito, escuta ativa e inclusão.
Conte com a GGB Ocupacional
Na GGB Ocupacional, apoiamos sua empresa na identificação, avaliação e gestão de riscos psicossociais, alinhando as ações às diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego, à NR-1, à NR-17 e ao modelo de melhoria contínua (PDCA).
Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar sua organização a criar ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e humanos.